Consulado
 
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ATENÇÃO :

AGENDAMENTO : Procedimentos

1º - Desde setembro de 2017, deixaram de se utilizados boletos bancários para os atos presenciais no Consulado-Geral. O pagamento passou a ser efetuado por recurso a cartão de débito, na data do agendamento.

2º -Os utentes devem prestar a maior atenção aos serviços efetivamente agendados. No dia do atendimento, não serão permitidas trocas de serviços.

3º - Em caso de impossibilidade de comparecimento, os utentes devem cancelar o agendamento o mais rápido possível, de forma a liberar o mesmo para outro utente.

4º - Para evitar abusos na plataforma de agendamentos, a cada utente (identificado pelo seu CPF), apenas são permitidos cinco agendamentos por ano. Neste contexto, os menores devem ser agendados pelo seu próprio CPF, e não pelo dos pais.”

 

REGISTRO CIVIL - Procedimentos Novos

  1. Os documentos brasileiros exigidos para instrução de processos de nacionalidade e outros (certidões, fotocópias autenticadas, procurações, etc.) devem ser legalizados com a Apostila de Haia nos cartórios brasileiros.

  2. Clique aqui para mais informações sobre a Apostila de Haia.

  3. Nos processos de atribuição de nacionalidade para maior de 18 anos, a certidão de nascimento de inteiro teor do interessado, emitida há menos de 1 ano, deverá ser necessariamente por cópia repográfica do livro, certificada pelo Oficial do Registro Civil e também legalizada com a Apostila de Haia.

  4. Só efetue o agendamento, se a documentação estiver de acordo com os novos procedimentos.